Picadeiro do Direito - Desventuras e peripécias de um advogado paulista no estranho mundo do Direito no Brasil.


Bandidagem institucionalizada

Saiu no Consultor Jurídico (essa é a nossa Justiça):

Juíza prende em flagrante assistente de desembargador

Luís Eduardo Soares, assistente de órgão julgador do desembargador Siro Darlan foi preso em flagrante na tarde de terça-feira (20/9) pela juíza-substituta da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Renata Rangel. Ele pegava 80 ingressos na bilheteria da casa de espetáculos Claro Hall, dentro do shopping Via Parque, na Barra da Tijuca, em nome daquela instituição judiciária. A notícia foi publicada no jornal O Globo.

Os ingressos eram para camarotes de diferentes shows musicais, entre eles o da banda de rock Biquíni Cavadão, no dia 30 deste mês, do Rio Summer Night, no dia 1º de outubro e da cantora pop Marjorie Estiano, no dia 2. A média de preço de cada ingresso é de R$ 100, o que significa que num só dia Luís Eduardo pegaria, fazendo-se passar por assessor da 1ª Vara, aproximadamente R$ 8 mil em bilhetes. Segundo o chefe de segurança do Claro Hall, Renato Martins da Silva, que ajudou a juíza a prendê-lo, Luís pegava semanalmente ingressos em nome do Juizado. Antes de ser promovido a desembargador, Siro Darlan, o chefe de Luis Eduardo, era titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.

O que ele fazia com os ingressos a polícia ainda vai investigar, mas Luís Eduardo foi atuado pelos crimes de corrupção passiva e falsa identidade, cujas penas somadas podem chegar a nove anos de detenção.

Não foi a primeira vez que Luís Eduardo se envolveu num caso policial. Ele e outros dois auxiliares de Siro Darlan, Wellington Regadas Moreira e Paulo Roberto Rolim, respondem a inquérito por improbidade administrativa. Eles são acusados de extorsão e corrupção contra casas noturnas e de jogos eletrônicos, clubes e motéis. O inquérito, hoje sob segredo de Justiça, está com a 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Ministério Público.

Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2005

Para quem não sabe, esse Desembagador é o mesmo que, enquanto era Juiz, ficou famoso por infernizar a Globo e outras tantas empresas e pessoas numa suposta "cruzada moralista infantil", proibindo a torto e a direito a participação de crianças em novelas e shows.

Da parte de uma pessoa assim, não poderia-se esperar assessor diferente ...



Escrito por Jurisconsulto às 20h04
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Indignação

Vou contar uma situação que ocorreu comigo, em audiência.

Antes de entrar no assunto principal, deixem-me reclamar de uma outra coisa: acho um verdadeiro absurdo, um desrespeito, o Juiz fumar durante a audiência, e bem na nossa cara !

Bom, mas voltando ao tema. Entre outros, advogo também para uma concessionária de serviços públicos, e ocasionalmente sou escalado para audiências de ações de cobrança de contas de consumo não pagas. Pois bem, nesse caso, o Réu foi pedir ajuda na Procuradoria de Assistência Judiciária, para ter sua defesa feita por um procurador, popularmente chamado de "advogado do estado", achando que ia ter uma boa representação.

A concessionária tinha suspendido a prestação do serviço por causa do inadimplemento, e isso estava incomodando muito o Réu, que queria voltar a usufruir do serviço o quanto antes, de modo que lhe propus um acordo, para parcelar a dívida (menos de 1000 reais) em 24 parcelas, sendo que assim que ele pagasse a primeira, teria o serviço retomado pela Concessionária.

Só que a "doutora" procuradora que o assistia, que nem mesmo tinha lido o processo antes da audiência, e não sabia nem mesmo do que se tratava, não deixou o coitado do Réu fazer o acordo, mesmo depois que ele já tinha reconhecido, na frente do Juiz, que não tinha pago mesmo as contas, que sabia que estavam em aberto, mas que não tinha outro jeito de pagar se não fosse com parcelamento. Ou seja, confessou a dívida.

A minha vontade de chamar essa "senhora" procuradora por nomes ofensivos à sua inteligência é grande, mas vou me conter ...

Resumindo, a procuradora passou por cima da vontade do cliente dela, e contestou a ação por "negativa geral" (grande contestação ...), pois não tinha nenhum argumento, e literalmente ignorou o problema do Réu, que queria a retomada da prestação de serviço pela Concessionária. Ora, era uma decisão financeira, e não processual, e ela infringiu a ética da advocacia, pois prejudicou seu cliente. O resultado será, quase certamente, uma condenação, e o Réu será executado pelo total da dívida, sem parcelamento, e sem poder ter o serviço que lhe interessa restabelecido por mais um bom tempo, porque a sentença, com certeza, ainda vai demorar uns meses para sair, graças à agilidade de nosso Judiciário, e isso sem contar eventuais recursos, execução, etc.

Agora a minha indignação. Para prestar esse "ótimo" serviço, um procurador do estado ganha mais de R$ 5.500,00 por mês ! Lamentável !



Escrito por Jurisconsulto às 20h41
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Olá a todos.

Pra variar, vou reclamar um pouquinho de colegas ... É, mas eu gosto mesmo de reclamar, sou meio ranzinza.

Nos últimos dias andei "herdando" processos de gente que não trabalha mais lá no escritório, e estou tendo sérios problemas para, digamos, entender o que essas pessoas escreviam. Parece piada, mas é isso mesmo. Em alguns casos, mesmo depois de consultar a pasta do caso, que estava uma verdadeira "zona", simplesmente não consegui dizer do que se tratava o processo, pois a redação da pessoa é tão confusa que é impossível destrinchar. Imagina o Juiz, então, que já não costuma ler tudo o que escrevemos...

Já vi que vai ser dureza botar tudo isso em ordem, e com os processos andando. Como será que uma pessoa assim consegue passar no Exame de Ordem ? Uma petição como as que vi não seria nem mesmo considerada. Será que ela nunca ouviu falar no artigo 282 do CPC???

Bom, até a próxima.



Escrito por Jurisconsulto às 20h07
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Advogados e a ética

Olá, desculpem o sumiço, foi uma semana complicada.

Hoje quero comentar um caso que me fez refletir muito sobre a ética profissional do advogado. Tive que me manifestar num processo em que o advogado da parte contrária, falando em nome do cliente dele, acusou meu cliente de estelionato e de furto, sem uma única prova ou mesmo indício. Eu mesmo sei que não é verdade, e tenho até documentos que comprovam que são acusações falsas, mas mesmo assim, foram feitas em público - afinal de contas, o processo é público-, e foram feitas para ofender.

É normal que as discussões num processo sejam acaloradas, mas há limites, mesmo nas ofensas. Todo advogado, quando se inscreve na OAB, presta juramento, e jura respeitar a ética profissional. Eu sei que tudo isso parece um blábláblá romântico, sem nexo com o mundo real, mas não é. Nossos clientes podem até se exaltar, mas é dever do advogado manter a civilidade e a urbanidade, controlando e aconselhando os clientes sobre como se portar, até porque, estrategicamente falando, se o seu cliente perde a compostura na frente do Juiz, ele provavelmente perderá a razão e a causa.

Mais ainda, um advogado não pode deixar passar para uma petição as ofensas que seu cliente, na privacidade do escritório de advocacia, dirija à parte contrária, e deve, acima de tudo, saber que a lei pune que imputa a outrem, falsamente, o cometimento de um crime. Isso se chama calúnia, e está previsto como crime no Código Penal.

Fica, então, como um "toque" aos mais novos, aos recém-formados. Cuidado com o que se escreve numa petição, pois o tiro pode sair pela culatra. No caso que comentei no início, logicamente, vamos representar criminalmente, por calúnia, tanto a parte contrária como o advogado que escreveu e assinou a calúnia, e que, se vier a ser condenado, pode até mesmo perder o registro, a critério da OAB.

Até mais.



Escrito por Jurisconsulto às 20h24
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Oi !

Acreditem se quiserem: tinha prazo hoje para me manifestar sobre a contestação de uma ação de cobrança, pelo rito sumário, em que represento o autor, e o advogado do Réu teve a capacidade de, em sede de contestação, fazer pedido de tutela antecipada !!! Pode um negócio desse ??? Ele nem mesmo fez pedido contraposto, só o de tutela antecipada. E olha que a OAB dele era bem antiga, 64 mil e pica.

E depois reclamamos dos recém-formados ... precisava ser criado um exame para os velhinhos também.

Até mais!



Escrito por Jurisconsulto às 20h12
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Referendum - desarmamento- parte II

continuando do post anterior ...

Mas a palhaçada não termina aí. A lei, que já está em vigor exceto pelo artigo 35 acima mencionado, tem mais algumas exceções inacreditáveis. O Parágrafo 4º do mesmo artigo 6º diz:

“§ 4º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.”

E os incisos I, II e III mencionados acima dizem respeito às capacidades físicas, psíquicas e mentais das pessoas para quais é concedido porte de arma de fogo. Trata também da obrigatoriedade de um endereço fixo e do atestado de ausência de antecedentes criminais. Ou seja, enquanto o cidadão comum precisa provar que goza de plena saúde mental, que não mora embaixo da ponte e que não tem uma ficha suja os integrantes das polícias não tem que comprovar nada! Um subterfúgio legal para que policias corruptos, condenados ou simplesmente aliados do crime continuem comprando e usando armas e munição legalmente!

Mas a lei não estaria completa sem o parágrafo 5º do mesmo artigo 6º (que está mais para 666!):

“§ 5º Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de arma de fogo na categoria "caçador".”

Não existe nenhum regulamento aprovado com relação a este parágrafo. Tampouco está especificado o que é este porte de categoria “caçador”, como comprovar a exigência de “prover sua subsistência alimentar familiar “ ou quais as limitações de uso das armas com tal porte. Assim, qualquer fazendeiro ou jagunço pode alegar:

- Uso a arma para alimentar minha família doutor!

 

Desejo a você, cidadão brasileiro honesto, que paga seus impostos e contribuiu para que os nossos ilustres parlamentares elaborassem esta lei, um ótimo referendo em 23 de Outubro! Até lá você poderá apreciar a propaganda gratuita que ainda vai consumir alguns milhões dos cofres públicos e pensar bem se diz SIM ou NÃO a seguinte pergunta:

 

"O comércio de armas de fogo e munição deverá ser proibido no Brasil?"

 

Maiores detalhes e legislação completa podem ser consultados em:

http://www.tre-mg.gov.br/legislacao_jurisprudencia/referendo/o_referendo.htm

 



Escrito por Jurisconsulto às 12h22
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Referendum - desarmamento

Sexta-feira, finalmente! Como também sou filho de Deus, vou postar mais cedo hoje, para curtir um pouco o happy hour.

Não era minha intenção escrever nada muito longo, mas quando recebi, hoje de manhã, o texto que transcrevo a seguir, enviado por e-mail por um amigo meu, achei que poderia interessar aos leitores. (Fico me referindo a "leitores" porque acho que seria piegas demais me dirigir a um "diário" - "Querido diário ..." - ridículo !!)

Aí vai (o texto NÃO é meu):

Como cidadão obrigado a escolher entre SIM e NÃO no referendo popular de 23 de outubro, decidi buscar maiores informações sobre o assunto e fiquei surpreso com o resultado. Primeiro descobri que REFERENDO refere-se a uma lei já aprovada que requer, para entrar em vigor parcialmente ou por completo, uma aprovação por meio de voto popular. Se fosse PLEBISCITO seria o inverso. Primeiro ocorreria o voto popular, e se aprovado passaria para o congresso nacional. No caso do referendo do desarmamento o voto vai aprovar ou não apenas o artigo 35. Mas o que me espantou mesmo é o conteúdo da lei como um todo.

A LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, e também inclui o referendo em seu artigo 35. Se aprovado não muda quase nada na atual situação de quem possui ou quer adquirir armas de fogo legalmente no país. O artigo 35 diz: “É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.”

Ao analisar o artigo 6º, os casos de exceção à lei, encontramos todos aqueles que já possuem ou compram armas atualmente. São as forças armadas, as polícias estaduais (militar e civil), a polícia federal, as guardas municipais, os agentes da agência Brasileira de Inteligência e outros da Presidência da República, os guardas de penitenciárias e as empresas de segurança e de transporte de valores. Por fim o inciso IX deixa a porta dos fundos aberta ao dizer:

“IX - para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.”

Resumindo: basta ser filiado a um clube de tiro para poder comprar uma arma de fogo. E para isto fazem um referendo popular? Gastam milhões, mobilizam o país inteiro? É um verdadeiro carnaval com o dinheiro público! Estamos tampando o sol com a peneira! Se aprovado, o artigo 35 não muda nada!

continua no próximo tópico por falta de espaço neste post ...



Escrito por Jurisconsulto às 12h21
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Olá!

Hoje, por coincidência, passei algum tempo junto com outros advogados, e fiquei assombrado com o que ouvi. Gente com poucos anos de formada, com idades na casa dos 25-30, que se gaba de ter pós-graduação, e não sabem mais falar português !

É absurdo, mas é verdade: os advogados de hoje saem da faculdade sem nem mesmo saber usar, quanto menos dominar, a maior e mais importante ferramenta de nosso trabalho - o português. Não pude ver como os de hoje à tarde escrevem, mas tenho bem uma idéia, pelas petições que ando lendo por aí, nos processos que me caem em mãos, mas além disso, eles não conseguem se expressar claramente ao falar. Ora, um advogado que se preze deve ser bom orador, ter poder de persuasão ao falar, transmitir de maneira clara o conceito, a idéia, o raciocínio lógico que elaborou para a defesa dos interesses de seu cliente.

E hoje em dia esse jovens não conseguem mais se livrar da mania das gírias, que se expandiu tanto que acabou por empobrecer a língua. Como é que se pode começar uma explicação com "é tipo assim, ó" ?!?

Pra resolver isso, haja Prof. Pasqual ... (o da televisão)

Até mais !



Escrito por Jurisconsulto às 20h48
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Hoje o post vai ser curto, pois o meu dia de trabalho foi longo e estou cansado.

Queria sinceramente saber como é que alguns "colegas" advogados conseguiram suas carteiras da OAB, se foi mesmo passando no exame de ordem, ou se foi passando uma grana por baixo da mesa. É incrível como tem gente despreparada nesse meio, fazendo uma besteira depois da outra, e acabando com o prestígio que ainda resta à classe.

Trabalho num escritório com diversos advogados, mas sem que haja nítidas divisões quanto a quem é responsável por cada coisa ou cada processo, faz-se um pouco de tudo, conforme as necessidades. Pois bem, já estou ficando bastante cansado de "pegar" erros e mais erros de um determinado colega, sobre quem tenho a dúvida expressa acima.

Pois bem, além de todas as besteiras que escreve, sem falar nos erros de português, outro dia o sujeito peticionou num processo meu, em que a sentença era favorável ao nosso cliente, e que estava já em fase de execução para recebermos o crédito do cliente, e ele sem nem perguntar nada, me desiste do processo, assim, sem mais nem menos !!

Depois veio alegar que se confundiu com as pastas, e que era para ter feito isso em outro processo ! Pode uma coisa dessas ??? E eu, falo o que para o cliente ? Pior, para o chefe ??

Bom, desse sujeito tenho outros causos, que contarei outra hora. Por hoje é só. Coloquei uns links novos aqui na página, inclusive um do blog de um cartunista bem bacana, o Gilmar. No blog dele tem tiras de quadrinhos publicadas, é bom para dar umas risadas.

Boa noite !



Escrito por Jurisconsulto às 20h56
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Separando o joio do trigo - parte II

"PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL
Processo n° 2005.002.003424-4

S E N T E N Ç A

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".

Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de "Doutor", "senhor" "Doutora", "senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.

Instruem a inicial os documentos de fls. 8/28. O pedido de tutela antecipada foi indeferido às fls. 33. Interposto Agravo de Instrumento, foram prestadas as informações de fls. 52. Às fls. 57 requereu o autor que emanasse ordem judicial para que os réus se abstenham de fazer referência acerca do processo, sobrevindo a decisão de fls. 63 que acolheu tal pretensão.

O condomínio se manifestou às fls. 69/98, e ofertou cópia do recurso de agravo de instrumento às fls. 100, cujo acórdão encontra-se às fls. 125. Contestação do condomínio às fls. 146 e da segunda ré às fls. 247, ambos requerendo a  improcedência do pedido inicial. Seguiu-se a réplica às fls. 275.

Por força de decisão proferida no incidente de exceção de incompetência, verificou-se a declinação de competência, com remessa dos autos da Comarca de São Gonçalo para esta Comarca de Niterói.

Em decorrência do despacho de fls. 303v, as partes ofertaram seus respectivos memoriais, no aguardo desta sentença.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

"O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15).

Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente. Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude.
 
Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. "Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado.

Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta", que sequer se importa com isso. Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê".

A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal. Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome,  isso  porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).

Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.

Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo  improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I.

Niterói, 2 de maio de 2005.

ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Juiz de Direito"


Escrito por Jurisconsulto às 21h01
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Separando o joio do trigo - parte I

Resolvi começar o blog contando um "causo" verídico, que chegou até a sair na imprensa, para ilustrar a quem não é do meio jurídico os motivos pelos quais acabei me desiludindo, junto com metade do país, com nosso Judiciário, e com nossos "caros Juízes" - caros porque ganham demais, não porque gostemos deles.

O povo brasileiro, não sei se por costume ou por já ser "gato escaldado", sempre tende a falar mal da nossa Justiça, aí incluídos Juízes e serventuários, e na maioria das vezes tem suas razões de sobra. O caso que vou narrar, porém, serve também para mostrar que não se pode generalizar, que é preciso separar o joio do trigo, que ainda há vida inteligente em nossos tribunais, embora ela esteja em vias de extinção.

A coisa toda aconteceu no Rio de Janeiro, mais especificamente em São Gonçalo e em Niterói. Um certo Juiz, sofredor do mal popularmente conhecido por "juizite", estava se sentido ofendido porque o porteiro do prédio em que mora não o tratava com o respeito que ele entendia ser inerente a sua função, e não o chamava de "doutor" ou de "excelência". Como o síndico também não deu bola para o problema, o "ilustre magistrado" resolveu entrar na justiça para satisfazer seu ego ferido, e propôs contra o condomínio e contra o porteiro, uma Ação de Obrigação de Fazer, para que os funcionários do condomínio fossem obrigados a tratar a ele, e a suas visitas, por "doutor".

A coisa é tão absurda e estapafúrdia que acabou sendo noticiada na imprensa, mas talvez por conta da falta de repercussão, não foi noticiado o deslinde do caso. A notícia original, e a cópia da petição inicial, estão no site "Consultor Jurídico": http://conjur.estadao.com.br/static/text/31121,1

A decisão de primeira instância, proferida pelo Juiz que apreciou e julgou o caso, eu recebi por e-mail de um colega, e transcrevo abaixo na íntegra, pois achei de uma lucidez extrema, e poucas vezes vista. Além disso, com muita elegância, põe o "doutor juiz", autor da ação, no seu devido lugar. Ainda cabe recurso, que não tive notícia se foi ou não interposto, embora ache que o sujeitinho não iria desistir assim tão facilmente.

Espero que os elogios ao magistrado não sejam prematuros, e que ele mantenha o padrão de qualidade mostrado, também em suas outras sentenças.

Por causa da limitação de tamanho dos posts, vou continuar na parte II, em seguida.



Escrito por Jurisconsulto às 20h44
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Nota aos leitores (se existirem)

Ainda não sei bem o que escrever num blog, este é o primeiro, então resolvi começar falando um pouco do que me motivou a criar esta página, ou diário, não sei bem.

Antes de mais nada, cabe esclarecer que não tenho aspirações políticas ou de projeção, este espaço é puramente para meus desabafos ou para registrar alguns pensamentos, e por isso mesmo não pretendo me identificar, pois a vida já é complicada o suficiente sem que tenhamos que lidar com egos machucados.

Como já dá para perceber pelo título do blog, sou advogado e pretendo aqui escrever sobre meu dia a dia, buscando retratar as agruras da profissão, as fanfarronices dos coadjuvantes de meu trabalho, os absurdos e os desmandos das autoridades, ou seja, tudo aquilo que ficar "entalado na minha garganta". Obviamente os nomes e detalhes que possam identificar as personagens ou locais mais específicos serão trocados ou omitidos - como disse, não tenho intenção de lidar com egos feridos.

Por fim, espero que os eventuais leitores, que eu ainda não acredito que venham a existir, me perdoem eventuais erros ou desabafos mais pessoais, e que se sintam absolutamente à vontade para comentários. Um abraço a todos.



Escrito por Jurisconsulto às 20h51
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BRASIL, Sudeste, Homem, de 26 a 35 anos, Portuguese, Italian
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  21/08/2005 a 27/08/2005


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